Regulamento do Programa de Indicações
1. Empresas que podem ser indicadas
Qualquer empresa poderá ser indicada.
No momento da indicação será necessário fornecer o CNPJ da empresa. Caso o CNPJ já seja cadastrado (indicado anteriormente, ou empresa já é cliente), não será possível indicar.
2. Resgate de brinde
É oferecido a quem indicou um brinde por empresa, entre as indicadas, que realizar negócios. O resgate do brinde é autorizado quando a empresa indicada realizar o primeiro negócio com a Rio Claro. Nesse momento a pessoa que indicou será informada por email que tem direito a solicitar um dos brindes. Basta então clicar no botão de resgate conforme indicado no site, que será então despachado o brinde para o endereço cadastrado no momento da indicação.

